Veículos Uber

queseguro.pt | Abril 4, 2024

UBER – Que veículos podem ser utilizados

Em comparação com a tradicional atividade de carácter público de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, ou táxis, a UBER distingue-se pelos seus padrões elevados de qualidade e segurança aplicados à frota de viaturas dos seus parceiros e motoristas. Desde a implementação desta plataforma online em Portugal, as categorias de veículos UBER têm vindo a aumentar, o que pode causar alguma confusão a quem pretende entrar neste mundo profissional.

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Atualmente existem cinco categorias de veículos UBER em território nacional, com requisitos próprios, algumas das quais de uso exclusivo em Lisboa, Porto, Braga e/ou Algarve. Cada categoria tem como foco uma prioridade ou necessidade específica do passageiro, como por exemplo ser amigo do ambiente através da utilização de carros elétricos.


Atualmente existem cinco categorias de veículos UBER em território nacional, com requisitos próprios, algumas das quais de uso exclusivo em Lisboa, Porto, Braga e/ou Algarve.


Quais os requisitos dos veículos dos parceiros ou motoristas UBER?

Uma idade inferior a 7 anos a contar da data do primeiro registo é uma condição essencial para a realização de qualquer tipo de parceria com a multinacional americana. Contudo, é de salientar que o limite de idade da viatura é diferente para quatro das cinco categorias, sendo as mesmas:

    1. UberX, Uber XL (exclusivo para Lisboa, Porto, Braga e Algarve) e Uber Green (exclusivo para Lisboa e Porto); ano de fabrico 2013 ou mais recente;
    2. Uer Black (exclusivo para Lisboa); ano de fabrico 2015 ou mais recente. 

É necessário que o modelo e características do veículo estejam enquadrados nas categorias existentes em Portugal. Por exemplo, a realização de serviços na categoria Uber Comfort é reservada a motoristas ou parceiros detentores de viatura(s) com um máximo de 6 anos e 350.000km, um mínimo de cinco portas e capacidade para quatro passageiros sentados. Para mais informações, a UBER oferece para visualização a lista de veículos autorizados no seu site.



É importante que o titular do veículo corresponda à entidade titular da licença para transporte de passageiros, quer o mesmo seja sua propriedade ou usufrua de contrato de renting ou leasing. Deve ser apresentado anualmente o certificado de Inspeção Técnica Periódica, no caso de veículos com mais de 1 ano, a contar da data do primeiro registo.

Por fim, certifique-se que o seguro da viatura tem cobertura para a atividade comercial de transporte de passageiros (explícita nos Termos e Condições do mesmo), bem como as seguintes coberturas mínimas:

    1. Responsabilidade civil de 50.000.000€;
    2. Proteção de ocupantes de 10.000€.

Como pode o queseguro.pt ajudar?

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