No seu quotidiano, para desfrutar de uma maior comodidade e bem-estar, junto de quem mais gosta, é importante que se sinta devidamente protegido. Isto porque, devido a diversas circunstâncias, por vezes, não há como evitar um acidente.
Por isso mesmo, ter um seguro de acidentes pessoais poderá proporcionar-lhe toda a proteção que precisa para si, bem como para a sua família.
Ao contrário do que possa eventualmente pensar, os acidentes não ocorrem somente no desenvolvimento de uma atividade profissional, situação em que entra em campo outro seguro, nomeadamente o de acidentes de trabalho. Na verdade, quando não se encontra a trabalhar, está também sujeito a acidentes, especialmente se praticar algum desporto.
Se não está devidamente familiarizado com este seguro, abaixo, procuraremos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre o mesmo, para que possa determinar se a sua subscrição é realmente uma mais-valia para si.
um seguro de acidentes pessoais poderá proporcionar-lhe toda a proteção que precisa para si, bem como para a sua família
O que é que um seguro de acidentes pessoais oferece
A razão principal para a subscrição deste seguro, para além da proteção e segurança que o mesmo confere, é, sem dúvida o direito a uma indemnização caso uma das suas coberturas seja ativada. Este pode ser um pagamento mensal, devido a uma situação de morte ou invalidez, ou, pelo contrário, pode ser um pagamento diário, nos casos em que se regista uma hospitalização, durante os dias previstos na apólice.
Subtipos de seguros acidentes pessoais
Dentro desta modalidade de seguros, os de acidentes pessoais, podemos encontrar vários subtipos, com diferentes tipos de enquadramento. Nessa ótica, temos também o seguro de acidentes pessoais profissional e extraprofissional, para crianças e jovens, para ocupantes de viatura e, por último, para viagem, seja nacional ou internacional.
As coberturas de um seguro de acidentes pessoais
No que se refere a este seguro, podemos identificar dois tipos de coberturas, isto é, as coberturas básicas, bem como as coberturas opcionais, as quais poderão variar de acordo com a apólice que subscrever. Em todo o caso, vejamos quais são as principais:
- Incapacidade temporária
- Invalidez permanente
- Morte
- Despesas de tratamento, repatriamento e funeral
Além de estar familiarizado com as coberturas, é também importante saber quais são as exclusões.
o seguro de acidentes pessoais não deve ser utilizado como substituto de um seguro de vida ou de um seguro de saúde
As exclusões deste seguro
Para que não seja posteriormente surpreendido, deverá estar a par das exclusões deste seguro. Isto porque existem exclusões absolutas, que englobam situações (por exemplo, acidentes premeditados) em que não se prevê qualquer tipo de pagamento por parte da seguradora, bem como exclusões relativas. Estas últimas englobam coberturas que à partida poderiam não estar previstas na apólice, mas que, mediante o pagamento de um prémio maior podem estar incluídas. Porém, as exclusões variam de seguradora para seguradora, pelo que deverá estar atento às condições inerentes a cada apólice.
As diferenças entre seguros de acidentes pessoais, de vida e de saúde
Embora, por vezes, possam parecer seguros que cobrem os mesmos riscos, a realidade é que são produtos diferentes, pelo que o seguro de acidentes pessoais não deve ser utilizado como substituto quer de um seguro de vida, quer de um seguro de saúde. Pelo contrário, deve, sim, ser subscrito como um complemento dessas apólices.